081557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 081557
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Processo, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016272
Nr Documento: SJ199205280815572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/513c9ddea85bd5e8802568fc003a2221
Sumário
I - Os embargos do executado são tratados como um processo declarativo que corre termos por apenso à acção executiva mas que é independente dele (artigo 817, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil). II - Sendo os embargos de executado uma acção autónoma pode ser possível recurso na acção executiva e não ser possível nos embargos, face ao artigo 678 do Código de Processo Civil e pela circunstância de a alteração das alçadas ter entrado em vigor antes da entrada em juízo da petição de embargos.