077284 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 077284
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Articulados, Direito de preferência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028352
Nr Documento: SJ198906150772841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c96365707d49c04b802568fc003af991
Sumário
I - Não é lícito invocar matéria de facto não alegada nos articulados. II - De acordo com o artigo 416 do Código Civil, os obrigados à preferência, ao decidirem alienar o prédio, devem comunicar aos titulares desse direito o projecto de venda e as cláusulas do contrato que querem realizar.