0002649 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0002649
ACORDAO
Descritores: Herança, Quinhão, Alienação, Direito de preferência, Natureza jurídica, Aplicação da lei no espaço, Rescisão de contrato, Eficácia, Preço, Moeda estrangeira
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018570
Nr Documento: RP198401050002649
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG476.
V SERRA IN RLJ ANO103 PAG471.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca284bb77175b30f8025686b0066c7f6
Sumário
I - O direito de preferência é um direito real de aquisição. II - Tendo sido de 450 mil cruzeiros o preço da cedência de um quinhão hereditário, em escritura celebrada no Brasil, satisfazem os autores a exigência do seu depósito com a correspondente quantia em escudos, ao câmbio da compra do dia do cumprimento. III - Tendo os réus, também no Brasil, efectuado o distrate da cedência, tal distrate é ineficaz, situando-se os bens em Portugal.