082403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 082403
ACORDAO
Descritores: Livrança, Pagamento à vista, Avalista, Prescrição, Acção cambiária, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016338
Nr Documento: SJ199206170824032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e205ed19bc0c4c8802568fc003a2106
Sumário
I - A livrança à vista é pagável com a sua apresentação sendo, em princípio, de um ano o prazo para esse efeito. II - A apresentação a pagamento desse título depois daquele prazo determina a perda do direito de acção contra os obrigados cambiários, à excepção do subscritor e de quem lhe haja prestado aval. III - Daí que, apresentada a pagamento a livrança à vista ao subscritor ou ao avalista deste, dentro ou para além daquele prazo, só então se vence a obrigação dependente da vontade do portador e só a partir dessa interpelação se conta o prazo de prescrição da respectiva obrigação cambiária.