0008133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0008133
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Justo impedimento, Trânsito em julgado
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004864
Nr Documento: RL199512130008133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e14ae4af0c36932e802568030003f5d6
Sumário
I - Tendo havido despacho a decidir que se não verificou o invocado justo impedimento do pagamento atempado da taxa de justiça devida pela interposição do recurso da sentença (primeiro recurso) e não tendo sido impugnado tal despacho, tornou-se definitiva a decisão que considerava sem efeito a interposição daquele recurso, nos termos do artigo 192 CCJ, que, assim, transitou em julgado. II - Não pode, por isso, ser admitido, posteriormente, novo recurso cujo objecto é parte integrante da matéria constitutiva da sentença que transitou em julgado. A sua admissão constituiria afensa de caso julgado.