037812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 037812
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Contagem de prazo, Petição, Tribunal administrativo de círculo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050697
Nr Documento: SA119970506037812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/318f484680bc8ac8802568fc0039c33d
Sumário
I - São aplicáveis ao prazo de 2 meses, previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., as disposições das alíneas c) e e) do art. 279 do Código Civil, tal como se dispõe no n. 2 do referido art. 28. II - Nos termos da al. a) do n. 2 do art. 35 da L.P.T.A., a petição de recurso dirigido ao S.T.A pode ser apresentada na secretaria de um T.A.C. com sede fora de Lisboa, quando o signatário da petição não tiver escritório na comarca de Lisboa.