018187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018187
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidência, Promessa de compra e venda, Tradição da coisa
Recorrente: Jordão-fabrica Portuguesa de Frigorificos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/01/12.
Nr Convencional: JSTA00041382
Nr Documento: SA219950118018187
Data de Entrada: 11/05/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf737736796ead90802568fc0039156e
Sumário
I - O art. 2, § 1, n. 2, do CIMSISD, exige, no âmbito da incidência de sisa, uma promessa de compra e venda de bens imobiliários com a tradição destes para o promitente comprador. II - Mas, face ao texto legal, não basta que exista aquela promessa e que ocorra esta tradição, pois necessário se torna ainda que a promessa de compra e venda da coisa preceda a tradição da mesma, surgindo esta assim por efeito daquela. III - Ora, no caso, a tradição do bem imóvel não resultou, não foi consequência de promessa de compra e venda relativa a esse mesmo bem e, por isso, também não poderá assumir relevância no campo da tributação em sisa.