9350086 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9350086
ACORDAO
Descritores: Interrupção da instância, Extinção da instância, Despacho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016965
Nr Documento: RP199601169350086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abe7805112f6ae1b8025686b0066c91d
Sumário
I - A interrupção da instância ocorre quando o processo estiver parado durante mais de um ano por negligência das partes em promover os seus termos ou os de algum incidente do qual dependa o seu andamento, não sendo necessária qualquer declaração judicial nesse sentido. II - A junção de um requerimento a pedir certidão da penhora efectuada, para efeitos de registo, não tem a virtualidade de fazer cessar a interrupção da instância, devendo o juiz ordenar a sua extinção, por deserção, se tiver decorrido o prazo estabelecido no artigo 291 do Código de Processo Civil.