O descritor "Interrupção da instância" classifica 141 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A deserção da instância radica no princípio da auto-responsabilidade das partes, encontrando a sua razão de ser no facto de não ser desejável, numa justiça que se pretende célere e cooperada, que...
I - Da comparação do regime de deserção da instância que resultava dos arts. 291º e 285º do CPC revogado e que consta do art. 281º do atual CPC/2013 resulta que se suprimiu a necessidade da prévia...
I- Não se contando o prazo de caducidade entre a propositura da acção (2 de Maio de 2011) e a interrupção da instância (30 de Maio de 2013), deve declarar-se caducada a providência de restituição de...
1. O Decreto-Lei nº 4/2013 não disciplina a aplicação no tempo do novo regime; em especial, não esclarece se é ou não aplicável às execuções que se encontrem a aguardar o decurso do prazo de...
1. Verifica-se a interrupção da instância, nos termos do artº 285 do C.P.C., logo que decorre o prazo de um ano sem que as partes, por negligência, promovam os termos do processo e não com o despacho...
I. Não tendo a execução sido impulsionada (penhora de bens) pelo agente de execução por lapso de tempo superior a seis meses, a instância executiva extingue-se automaticamente, nos termos do art. 3º...
I - O artigo 3, nº 1), do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01, que determina a extinção da instância executiva em face da inércia das partes em promover o andamento do processo, é baseado na ideia de...
I - A interrupção da instância pressupõe um despacho judicial, na medida em que ela depende da formulação de um juízo sobre a diligência das partes na implementação do andamento normal do processo...
I - A decisão que declara a interrupção da instância é meramente declarativa, não sendo ela que determina (constitui) a interrupção. II - Mesmo sem a notificação da decisão que declarou a...
1. O art.871 do CPC, ao determinar a sustação da execução, positiva uma hipótese de suspensão da instância ope legis, oficiosamente declarável pelo juiz, independentemente do impulso das partes. 2....
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