I- Em processo de jurisdição voluntária em que o juiz não está sujeito a critérios de legalidade estrita como o da regulação do poder paternal, o juiz pode dar como provado que o requerido foi viúvo e tem duas filhas mesmo que no processo não existam documentos comprovativos de tal.
II- Vivendo a menor desde quando tinha cerca de um mês de idade com os avós paternos e perfeitamente integrada no ambiente familiar e no social da freguesia da residência desses avós que reunem condições sociais, morais e económicas para a educar não se mostra conveniente retirá-la desse meio no nosso país para a confiar à mãe residente no estrangeiro onde está casada e se mostra em condições de ter consigo a filha e de a colocar num infantário próximo da sua residência durante as horas em que vai trabalhar.