9851426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851426
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Assistência hospitalar, Ofensas corporais voluntárias, Título executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025052
Nr Documento: RP199902019851426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4688bc3d2dd85d078025686b00672354
Sumário
I - O autor de uma ofensa corporal voluntária é responsável pelo pagamento das despesas relativas à assistência hospitalar prestada ao ofendido e ao tratamento das lesões que este sofreu. II - Para procedente propositura da respectiva acção executiva não se exige que em processo penal hajam sido apuradas, prévia e definitivamente, nem a punibilidade da conduta nem a responsabilidade do indicado autor.