025312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025312
ACORDAO
Descritores: Irc, Lucro tributável, Prejuízo dedutível
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbotex-malhas & Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00054890
Nr Documento: SA220001122025312
Data de Entrada: 15/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/836f1dddf7af3ce1802569f80042bc21
Sumário
I - Se num dado exercício ocorreu apuramento do lucro tributável com base em métodos indiciários nos termos do artigo 51º do CIRC, não poderá nele efectuar-se dedução de prejuízos fiscais, pese embora o facto de se encontrarem dentro do prazo do nº 1 do artigo 46º daquele diploma.