É acto administrativo susceptível de recurso contencioso o despacho, previsto no n. 1 do art. 1 do Decreto-Lei n.
351/93, de 7 de Outubro, de confirmação ou não da compatibilidade com as regras do respectivo plano regional de ordenamento do território de licenças de loteamento ou de obras de urbanização e construção, tituladas antes da entrada em vigor desse plano.