9650054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650054
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Caducidade da acção, Sublocação, Facto duradouro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018362
Nr Documento: RP199609239650054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f04acaf9f66b3498025686b0066ddba
Sumário
I - A sublocação, como fundamento de resolução de arrendamento, considera-se, para efeito de caducidade da acção, como facto instantâneo, quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em certo momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam no tempo, ou como facto duradouro, quando o processo de violação do contrato se mantenha em aberto, alimentada pela conduta persistente do locatário.