I- A sedução com promessas de casamento e uma forma enganosa de conseguir a anuencia da mulher a conjunção carnal, sendo um dos meios normalmente usados com eficiencia para esse fim o mamoro com promessas de casamento.
II- A sedução, assim caracterizada, não termina com a primeira copula e, antes, pode prolongar-se para alem dela, subsistindo enquanto a mulher esta convencida de que o sedutor cumprira as suas promessas.
III- Provado que foram essas promessas que tornaram possivel, naquele periodo, as relações de copula entre o investigado e a mãe da recorrida demonstrado fica o nexo de causalidade necessario a admissibilidade da acção de investigação.