I- Há implícita desconformidade com o parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, ou sua equivalente, sobre o loteamento, no acto de licenciamento duma obra que não respeita as condições do alvará de loteamento, determinadas por aquele parecer.
II- Esse acto implícito, se proferido na vigência do
DL 289/73, de 6/6, é nulo, por força do art. 14, n. 1, desse diploma.
III- A nulidade desse acto implícito acarreta a nulidade daquele acto de licenciamento, consequente do primeiro.