000135 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Miranda Duarte
Processo: 000135
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competência dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz da Comarca de Castelo de Vide - Dg de Viação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ - DG DE VIAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029646
Nr Documento: SAC19820218000135
Data de Entrada: 24/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - POLICIA ADM.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b64a6788814bd108025713b003b59ad
Sumário
A aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a uma transgressão ao Código da Estrada é sempre da competência dos tribunais, mesmo na hipótese de ter sido efectuado o pagamento voluntário da multa anteriormente à instauração do processo judicial.