9921091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9921091
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Dívida do estado, Pagamento em prestações, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026274
Nr Documento: RP199911099921091
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5da0acc2303030a80256886003850bc
Sumário
Estando a executada a pagar uma dívida fiscal ao Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto ( Plano Mateus ), e não tendo havido incumprimento do pagamento acordado, não pode o Estado, na execução contra aquele instaurada por um credor, vir reclamar o pagamento do respectivo crédito.