068897 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Garcia
Processo: 068897
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Litisconsorcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006946
Nr Documento: SJ198006260688972
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/549f27be0267b614802568fc0039adc3
Sumário
Se uma interessada num inventario facultativo tiver requerido a prestação de contas ao cabeça-de-casal, desacompanhada dos restantes interessados, verifica-se a sua ilegitimidade por preterição das regras do litisconsorcio activo, constantes do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil, pois que na prestação de contas se exige a intervenção de todos os interessados, so assim ficando assegurados os principios que a devem reger.