9940232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9940232
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Dever de lealdade, Dever de respeito, Dever de zelo e aplicação, Violação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025775
Nr Documento: RP199904199940232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3295029ea8eb25b78025686b00672d44
Sumário
I - Existe probabilidade séria de existência de justa causa de despedimento, se se mostra indiciada a violação culposa pela trabalhadora, representante do seu sindicato como delegada sindical dos deveres de respeito zelo e lealdade para com a sua entidade patronal e ao ter recepcionado correspondência dirigida a esta, emanada do tribunal..., a ter retido em seu poder, desde 3 de Junho de 1998 a 15 de Junho de 1998, e a ter aberto.