9920700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9920700
ACORDAO
Descritores: Livrança, Portador legítimo, Direito de acção, Pagamento, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026583
Nr Documento: RP199906299920700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/093437edc7aeed488025686b0067349a
Sumário
I - O portador de uma livrança pode accionar qualquer dos obrigados nesse título, ao abrigo do disposto nos artigos 78 e 47 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - Alegando os executados que a livrança foi subscrita apenas para garantia do pagamento de um crédito que obtiveram junto do exequente, mas que já foi integralmente pago, a eles cabe o ónus da prova dessa factualidade.