071013 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 071013
ACORDAO
Descritores: Abuso do direito, Enriquecimento sem causa, Recurso, Questão nova, Poderes do tribunal, Conhecimento oficioso, Alegações, Conclusões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016637
Nr Documento: SJ198312070710131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96022fabb6a3dd5b802568fc003aacce
Sumário
I - Não deve conhecer-se de questões que não tenham sido apreciadas no tribunal recorrido por ai não terem sido suscitadas, salvo, se a lei permitir ou impuser o conhecimento ofisioso delas. II - É ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. III - O âmbito do recurso está limitado pelas conclusões das alegações.