9931465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9931465
ACORDAO
Descritores: Arrendamento de espaços não habitáveis, Aplicação da lei no tempo, Vontade dos contraentes, Denúncia de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027375
Nr Documento: RP200001269931465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47029a64775786fe802568a2003d7e08
Sumário
I - Tem carácter de permanência o contrato de arrendamento verbal do rés-do-chão de prédio para recolha de viaturas celebrado pelo anterior proprietário e que por escritura pública de 7 de Dezembro de 1976, veio a vender todo o prédio ao actual proprietário. II - Deste modo, o actual proprietário do imóvel não pode denunciar tal contrato porque o mesmo tem natureza vinculística pois foi assim querido pelas partes ao tempo da sua celebração.