19955A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 19955A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Prazo, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Minfp - Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP DE 1986/10/15.
Nr Convencional: JSTA00023521
Nr Documento: SA11987021219955A
Data de Entrada: 14/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d47e7443c486472802568fc0038b10b
Sumário
Não há qualquer problema de aplicação da lei processual no tempo, e no tocante ao prazo de interposição do recurso para o Tribunal Pleno, quando já está em vigor, antes de proferida a decisão recorrível, o novo prazo.