0100552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0100552
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Acção constitutiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021632
Nr Documento: RL199504270100552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23250c4cbf03f45d802568030003fdf5
Sumário
I - A legitimidade processual conexiona-se com a posição das partes na acção, em face da relação material controvertida, tomando-se como ponto de partida a configuração que dela dá o autor na petição inicial, sem se desprezar, contudo, ao abrigo do art. 515 do Código de Processo Civil, o que, entretanto, vier a ser carreado para os autos. II - Nas acções constitutivas (onde se incluem as anulatórias) a relação controvertida não é apenas a relação contratual que se pretende extinguir, mas também - e antes dela - o próprio direito potestativo que a pode modificar, invalidar ou extinguir.