9750824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9750824
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Valor da causa, Forma de processo, Processo ordinário, Réplica, Pedido, Alteração, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022243
Nr Documento: RP199711039750824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf2a233cf65a8d708025686b006702da
Sumário
I - A reconvenção reveste a natureza da petição inicial quanto ao pedido formulado pelo réu reconvinte. II - Se o valor da reconvenção e o da acção excedem, somados, o montante da alçada da Relação, o processo deverá seguir, desde logo, a forma ordinária. III - Desta forma, pode o autor, na réplica ( contestação da reconvenção ) alterar o pedido formulado na petição inicial nos termos do artigo 273 n.2 do Código de Processo Civil.