017491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017491
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Compropriedade, Herança indivisa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042994
Nr Documento: SA219941130017491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90e3955e5344fa6f802568fc00393127
Sumário
I - A dedução de embargos de terceiro obedece a três requisitos: a tempestividade da petição, a ofensa da posse e a qualidade de terceiro. II - A herança indivisa constitui uma universalidade jurídica constituída por coisas, direitos e obrigações o que significa que não há direito exercido autonomamente sobre determinados bens, havendo composse, compropriedade. III - O bem herdado é um bem próprio do embargante.