Não sendo evidente que os brincos que o arguido terá entregado a C, como contrapartida de uma porção de droga que lhe adquiriu, são bens próprios de sua mulher e não bens do casal, não é configurável, em relação a ele, o crime de furto familiar e, em relação a ela, C, o de recepção ou de abuso de confiança.