9340317 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9340317
ACORDAO
Descritores: Bens comuns do casal, Furto familiar, Receptação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009092
Nr Documento: RP199305269340317
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39a6e3a3e42a9f2f8025686b006668ea
Sumário
Não sendo evidente que os brincos que o arguido terá entregado a C, como contrapartida de uma porção de droga que lhe adquiriu, são bens próprios de sua mulher e não bens do casal, não é configurável, em relação a ele, o crime de furto familiar e, em relação a ela, C, o de recepção ou de abuso de confiança.