98A956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 98A956
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Conclusões, Amortização de quota
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035937
Nr Documento: SJ199902240009561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab715ea5b983ca91802568fc003ba3fe
Sumário
I - Não sendo indicado pelo recorrente as normas que fundaram a decisão recorrida nem sendo por ele discutido o sentido com que as mesmas deviam ter sido interpretadas e aplicadas, não deve conhecer-se do recurso na parte afectada por essa omissão. II - Provando-se no pacto social que em caso de amortização ou cessão de quota a importância a pagar será achada por balanço especial, não há que fazer intervir na sua determinação o revisor oficial de contas.