I- Reveste a natureza de acto unilateralmente comercial ou misto aquele em que a sua comercialidade se verifica apenas em relação a um dos seus sujeitos; o acto misto está sujeito à lei comercial quanto a ambas as partes, embora só em relação a um deles se verifiquem os pressupostos da comercialidade.
II- Tendo sido entregue ao comprador coisa diversa da convencionada em execução de contrato de compra e venda mercantil o comprador tem o direito de reclamar da qualidade da coisa entregue, devendo, porém, fazê-lo no prazo de oito dias a contar da data do conhecimento do seu vício, devendo usar de diligência normal e recorrer aos meios eficientes para dele se certificar.