042658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 042658
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Questão prejudicial, Baldios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049470
Nr Documento: SA119980520042658
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/579dca273f6c0cb3802568fc0039f2ab
Sumário
O Tribunal Administrativo é competente para conhecer da deliberação da Assembleia de Freguesia que aliena parcela de terreno baldio. Apresenta-se como prejudicial em relação ao recurso contencioso a questão suscitada pelos recorridos da qualificação do terreno alienado como baldio, resultante da controvérsia existente nos autos acerca da natureza desse terreno, o que justifica tão só que se deva suspender a instância e remeter as partes para o foro civil, a fim de aí ser derimida tal questão prévia - art. 4, n. 2 do ETAF.