9951187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9951187
ACORDAO
Descritores: Inquirição de testemunha, Poderes do juiz, Dano causado por edifícios ou outras obras, Ónus da prova, Agente, Actividades perigosas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026897
Nr Documento: RP200001109951187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a57b108fe3d591a38025689e004d43dc
Sumário
I - O juiz pode, oficiosamente, confrontar uma testemunha com uma fotografia junta no processo apenso de produção de prova. II - A actividade de demolição de um edifício é uma actividade perigosa, pelo que incumbe a quem a leva a cabo provar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o objectivo de evitar os danos advenientes dessa actividade. III - A reconstituição natural não pode ter lugar quando o dano já foi reparado à custa do lesado.