9440809 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9440809
ACORDAO
Descritores: Tentativa, Tentativa impossivel, Punibilidade de tentativa
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013481
Nr Documento: RP199412149440809
Indicações Eventuais: CITA DR. FARIA E COSTA IN TENTATIVA E DOLO EVENTUAL PAG62.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/657519babc2726cb8025686b00669f97
Sumário
I - Como resulta da Lei - artigo 23 n. 3 do Código Penal- a tentativa não é punível quando for manifesta a inaptidão do meio empregado pelo agente. Justamente daqui se extrai a conclusão de que a tentativa impossível é punível, não obstante a inaptidão do meio empregado, se e quando a inidoneidade do meio não surgir de forma clara, inequívoca ou manifesta. II - A inaptidão do meio não é por si obstáculo à punibilidade da tentativa. Para se verificar a impossibilidade da tentativa é ainda mister, como se disse e impõe a Lei, que aquela inidoneidade se apresente segundo a experiência comum como manifesta, inequívoca, aparente.