I- Os documentos de que consta a recepção de dinheiro para comprar terrenos em certos locais, manifestam a existencia de contratos, na modalidade de promessa.
II- Tais contratos promessa de compra e venda são nulos por força do disposto no artigo 289 n. 1 do Codigo Civil, pelo que ha lugar a restituição das quantias indevidamente recebidas de acordo com o principio do não locupletamento (artigo 473 do Codigo Civil).
III- Havendo uma co- esponsabilidade no ilicito contratual não pode afirmar-se que um dos intervenientes no erro, vicio ou defeito, bem conhecidos do outro, viole a sua boa fe ou confiança, violação essa que, de resto, deve ser manifesta (artigo 334 do Codigo Civil).
IV- Havendo nulidade absoluta, a lei concede e legitima amplamente a invocação da nulidade a qualquer interessado (artigo 286 do Codigo Civil), mesmo que com isso se exceda a boa fe.