082058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 082058
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Reivindicação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017626
Nr Documento: SJ199212170820582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/836ec5f78d65c24e802568fc003a3600
Sumário
I - No nosso sistema jurídico, o Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para exercer censura quanto aos factos que sejam fixados pela Relação, ressalvadas as excepções consignadas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Pedindo a recorrente que se declarasse que, por fazer parte da herança aberta por óbito do de cujus, lhe pertencia a ela e a seus filhos determinado prédio a ela competia fazer a prova dos factos constitutivos do direito que invocou.