0066074 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0066074
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Denúncia, Trabalhador, Caducidade, Declaração, Revogação, Forma escrita
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004326
Nr Documento: RL199011210066074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91e10140b73b4341802568030000ea9e
Sumário
I - A entidade patronal ao permitir, não obstante a denúncia formalizada por carta, que o trabalhador continuasse ao seu serviço a partir da data em que a caducidade do contrato se deveria consumar, teve em vista a manutenção do contrato como contrato a prazo, por prorrogação do vínculo já existente; II - No caso em apreço, nenhuma disposição legal sujeita à forma escrita a declaração revogatória da denúncia do contrato a prazo.