9750555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750555
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Obrigação solidária, Benefício da divisão, Título executivo, Omissão, Juros, Pagamento, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022236
Nr Documento: RP199802029750555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a0c0c2cdf32a6528025686b00670e2a
Sumário
I - Nas obrigações solidárias o credor tem o direito de exigir de qualquer dos devedores toda a prestação, e neste tipo de obrigação está excluído o benefício da divisão. II - Na obrigação de indemnização por facto ilícito pode o exequente exigir juros de mora ainda que os mesmos não constem da sentença condenatória que serve de base à execução. III - Da declaração / recibo de pagamento ao credor por um dos devedores solidários, de parte da dívida, não pode concluir-se que o credor se deu por pago da totalidade da dívida, ou que eximiu esse devedor da solidariedade passiva da obrigação.