025744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025744
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Ferias
Recorrente: Santos , Aldina
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1987/10/12.
Nr Convencional: JSTA00029510
Nr Documento: SA119890117025744
Data de Entrada: 09/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e79b8f68025cfa79802568fc0037adf1
Sumário
I - Os recursos contenciosos de actos anulaveis são interpostos nos prazos fixados nas varias alineas do n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho e contam-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil (n. 2), devendo respeitar-se todas as alineas deste artigo sem qualquer restrição ou discriminação. II - Assim, interposto um recurso contencioso no periodo das ferias judiciais do Verão de 1987, apesar de decorrido ja o prazo legal de interposição, tem de considerar-se tempestivo o recurso, por aplicação da regra da alinea e) do citado artigo 279.