I- Em acção de impugnação relativamente a determinado bem que, depois de ter sido alienado pelo devedor a outrem, voltou por este a ser alienado a terceira pessoa, para a decisão poder produzir o seu efeito útil, é necessária a intervenção de todos estes como réus.
II- Não tendo a acção sido proposta também contra subadquirente, tal facto implica ilegitimidade dos restantes réus.
III- A decisão que, no despacho saneador e de forma genérica, declarou as partes legítimas não constitui caso julgado formal por a questão ali não ter sido concretamente apreciada.
IV- Sendo o crédito anterior à data do acto impugnado não é necessária a demonstração de que foi realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação de "futuro" credor.