0051473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0051473
ACORDAO
Descritores: Ocupação de prédio urbano, Benfeitorias úteis, Indemnização
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032668
Nr Documento: RP200206170051473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da0946769007ebdb80256c4c0039e138
Sumário
Provado tão só que o réu vem ocupando determinado imóvel - sem que se tenha demonstrado a qualidade de inquilino por ele invocada -, não tem o réu direito a ser indemnizado pelo valor das benfeitorias, nos termos do artigo 1273 n.2 do Código Civil, por inexistência de "animus" da posse de inquilino.