0051473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0051473
ACORDAO
Descritores: Ocupação de prédio urbano, Benfeitorias úteis, Indemnização
Sumário
Provado tão só que o réu vem ocupando determinado imóvel - sem que se tenha demonstrado a qualidade de inquilino por ele invocada -, não tem o réu direito a ser indemnizado pelo valor das benfeitorias, nos termos do artigo 1273 n.2 do Código Civil, por inexistência de "animus" da posse de inquilino.
Texto
N