0151371 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0151371
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Imputação do cumprimento, Ónus da prova, Facto impeditivo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035774
Nr Documento: RP200302030151371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da9341ad22aa090c80256d050035eb75
Sumário
I - Verificada a ausência de uma conduta voluntária na entrega de recibos pela autora, não poderá a ré gozar da presunção legal estabelecida na lei substantiva civil (n.3 do artigo 786 do Código Civil). II - Demonstrando-se que, mediante solicitação da ré, a autora aplicou em determinado edifício os materiais discriminados no valor global de 2.057.538$00, e não gozando a ré de qualquer presunção de liberação daquele montante, caberá á ré a obrigação de satisfazer a retribuição em dívida.