009239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009239
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Auditoria administrativa, Chefe de secretaria judicial, Oficial de diligencias
Recorrente: Ferreira , Luis e Outros
Recorridos: Pres do Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CM DE 1974/04/18.
Nr Convencional: JSTA00013030
Nr Documento: SA119760701009239
Data de Entrada: 31/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3bd6668af037cac802568fc0037b2f6
Sumário
I - A participação emolumentar dos chefes de secretaria e oficiais de diligencias das auditorias administrativas deve ser fixada em quantitativo igual a atribuida aos funcionarios das mesmas categorias dos Tribunais do Trabalho de Lisboa e do Porto. II - O inicio do respectivo abono dependia de previa publicação de lei que assegurasse ao cofre responsavel pelo encargo as receitas indispensaveis a satisfação deste.