070918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070918
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Depósito de renda, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016599
Nr Documento: SJ198310250709181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dfaa8cdc4102eb83802568fc003aa86e
Sumário
O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 21 de Junho, só abrange as rendas vencidas e não pagas depois da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, indepentemente de respeitarem, ou não, a contratos que lhe sejam anteriores. No que respeita às rendas já em dívida à data do início da sua vigência, aplica-se, em princípio, a lei antiga.