024298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024298
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Erro de escrita
Recorrente: Manuel Mendes Godinho e Filhos
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021831
Nr Documento: SA119871126024298
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e180304a67f1721a802568fc00376ab6
Sumário
I - Não existindo qualquer obscuridade ou ambiguidade no acordão, deve ser indeferido o pedido da sua aclaração. II - O erro material de escrita e rectificavel, nos termos do artigo 249 do Codigo Civil e dos artigos 666 e 667 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 1 da LPTA.