0250562 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0250562
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Bens de terceiro, Sentença, Factos admitidos por acordo, Confissão
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036611
Nr Documento: RP200305050250562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db6b913fdf0b51a380256d5f002df6a8
Sumário
Embora a Ré tenha negado que determinados bens (imóveis) lhe haviam sido verbalmente doados pelo vendedor de tais bens (venda feita aos Autores através de procurador), tendo tais bens sido incluídos no questionário, por os Autores terem alegado que se tratava de venda de bens alheios, não há motivo legal para alterar a decisão de falta nem fundamento para fazer uso do estipulado no n.3 do artigo 659 do Código de Processo Civil.