I- Em acção de prestação de contas, citado o reu para apresentar as contas, se não contesta a obrigação de as prestar nem as apresenta no prazo legal, devolve-se ao autor o direito de apresentar as contas.
II- O reu não e admitido a contestar as contas apresentadas pelo autor, que são julgadas segundo o prudente arbitrio do juiz o qual pode, para o efeito, colher as informações que entender convenientes, mandar proceder as averiguações que considerar uteis ou incumbir pessoa idonea de, sobre elas dar parecer.