035457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 035457
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Promoção, Lei inovadora, Princípio da igualdade, Expectativa normal de promoção
Sumário
I - O despacho que, havendo duas vagas de tenente-coronel a preencher, indefere o requerimento para promoção do recorrente, major do Exército, que, por via da aplicação do novo regime do EMFAR, publicado pelo D.L. 34-A/90, de 24/1, passou a ocupar o 3 lugar na lista de promoção quando anteriormente estava posicionado em 2 lugar, não ofende o princípio da igualdade definido no art. 13 da C.R.P.. II - Igualmente não viola os arts. 120 do EMFAR ou 2 do D.L. 259/90, de 17/8, nem o Desp. 164/MDN/90, de 22/8. III - Assim como não implica bloqueamento da carreira do recorrente nem fere as suas expectativas legitimamente defensáveis.