064010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064010
ACORDAO
Descritores: Filiação natural, Lei aplicavel, Ordem publica
Sumário
I - A lei aplicavel a simples relação de filiação natural e, nos termos do n. 4 do artigo 59, com referencia ao n. 1 do artigo 31, do Codigo Civil de 1966, a lei nacional do progenitor: deve, pois, improceder a acção em que se peça o reconhecimento da filiação ilegitima com eficacia plena, se a lei nacional do progenitor (no caso, a holandesa) admite apenas o reconhecimento da filiação natural para efeitos limitados (v. g., direito a alimentos). II - A tal conclusão não obsta o preceituado no artigo 22 do mencionado Codigo, pois a aplicação daquela lei não envolve ofensa dos principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado portugues.
Texto
N