0002138 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0002138
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Saneamento, Processo disciplinar, Inexistência jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024196
Nr Documento: RL197910290002138
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a96d180e5da95c08025680300037f8a
Sumário
I - O facto de ter havido "saneamento" de um trabalhador de uma empresa ou pessoa colectiva de direito privado não implica que a relação laboral se tivesse licitamente extinto. II - O Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho tem natureza excepcional, não comportando aplicação analógica, só se aplicando aos servidores civis do Estado, serviços e empresas públicas, autarquias locais e pessoas colectivas de direito público. III - Assim, não se tendo instaurado processo disciplinar a um trabalhador de um sindicato (pessoa colectiva de direito privado) o seu afastamento a título de saneamento não é formal nem substancialmente válido.