0084902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0084902
ACORDAO
Descritores: Ocupação ilícita de prédio urbano, Indemnização, Liquidação em execução de sentença, Limites do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016759
Nr Documento: RL199405190084902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef2902324cfd120f802568030002802d
Sumário
I - Ordenada a restituição de prédio indevidamente ocupado, o ocupante é responsável por indemnização equivalente ao valor do uso, não tendo o proprietário que provar o dano por ele sofrido. II - Se, na sentença condenatória, o réu não foi condenado no pagamento de juros de mora, não pode ser obrigado a pagá-los em execução da sentença.